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É possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional?

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O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção. Entenda mais neste post!

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simples nacional

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir
uma empresa.

É possível que o empresário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso atender algumas regras.

Saiba quais são elas e descubra mais sobre o assunto a seguir!

Entenda o Simples Nacional

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

Podem optar por esse regime tributário os tipos de empreendimentos: MEI, ME, EPP, Eireli.

Posso ter mais de uma empresa?

É possível que o empresário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso atender algumas regras.

A principal delas se refere ao faturamento bruto das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões por ano. O mesmo vale para aquele empresário que quer ser sócio de duas ou mais empresas que são registradas no Simples Nacional. Desta forma, caso o limite de faturamento seja ultrapassado, a empresa será desenquadrada do referido regime.

Atenção, MEI!

O MEI não permite que seu titular seja sócio, administrador ou proprietário de outra empresa. Além disso, o MEI possui um faturamento menor que as demais empresas do Simples Nacional, ou seja, para se registrar como microempreendedor individual, é preciso que o empreendedor fature até R$81 mil por ano e sua atividade deve estar entre aquelas que são permitidas pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

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