Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República e pela CLT, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Entenda mais sobre a concessão de férias a seguir!
Sobre a concessão de férias
Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias. A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias.
A lei prevê duas exceções: A primeira é os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. A outra hipótese é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
Prazo de concessão
As férias devem ser concedidas, por ato exclusivo do empregador, independente da vontade do empregado, desde que para isto, exista o prévio comunicado com antecedência mínima de 30 dias.
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