Você sabe o que é salário-maternidade, quando pedir e qual a duração do benefício?
É sobre isso que vamos falar hoje! Confira a seguir.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O Salário-Maternidade da(o) segurada(o) empregada(o), ou seja, que trabalha em empresa, deve ser pago diretamente pelo empregador.
Quando pedir o salário-maternidade?
- Parto: Pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, comprovado através de atestado médico ou certidão de nascimento da criança ou natimorto no caso da mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação.
- Adoção: A partir da adoção ou guarda para fins de adoção, comprovado com Termo de guarda ou certidão nova.
- Aborto não-criminoso: A partir da ocorrência do aborto, comprovado através de atestado médico comprovando a situação.
Qual é a duração do benefício?
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico
Quem pode utilizar o serviço?
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- *Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Gostou do conteúdo? Para mais posts como esse, acompanhe o nosso blog.