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Você sabe o que é salário-maternidade, quando pedir e qual a duração do benefício? É sobre isso que vamos falar hoje! Confira!

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Salário-maternidade

Você sabe o que é salário-maternidade, quando pedir e qual a duração do benefício?

É sobre isso que vamos falar hoje! Confira a seguir.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O Salário-Maternidade da(o) segurada(o) empregada(o), ou seja, que trabalha em empresa, deve ser pago diretamente pelo empregador.

Quando pedir o salário-maternidade?

  • Parto: Pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, comprovado através de atestado médico ou certidão de nascimento da criança ou natimorto no caso da mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação.
  • Adoção: A partir da adoção ou guarda para fins de adoção, comprovado com Termo de guarda ou certidão nova.
  • Aborto não-criminoso: A partir da ocorrência do aborto, comprovado através de atestado médico comprovando a situação.

Qual é a duração do benefício?

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico

Quem pode utilizar o serviço?

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • *Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

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