O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir
uma empresa.
É possível que o empresário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso atender algumas regras.
Saiba quais são elas e descubra mais sobre o assunto a seguir!
Entenda o Simples Nacional
O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.
Podem optar por esse regime tributário os tipos de empreendimentos: MEI, ME, EPP, Eireli.
Posso ter mais de uma empresa?
É possível que o empresário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso atender algumas regras.
A principal delas se refere ao faturamento bruto das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões por ano. O mesmo vale para aquele empresário que quer ser sócio de duas ou mais empresas que são registradas no Simples Nacional. Desta forma, caso o limite de faturamento seja ultrapassado, a empresa será desenquadrada do referido regime.
Atenção, MEI!
O MEI não permite que seu titular seja sócio, administrador ou proprietário de outra empresa. Além disso, o MEI possui um faturamento menor que as demais empresas do Simples Nacional, ou seja, para se registrar como microempreendedor individual, é preciso que o empreendedor fature até R$81 mil por ano e sua atividade deve estar entre aquelas que são permitidas pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.