Quando muda
A partir de : no máximo 42 horas por semana e 2 folgas semanais. A partir de : no máximo 40 horas.
Um guia visual da Júnior Moreira Contabilidade® sobre a Emenda Constitucional nº 141/2026: a partir de , a escala 6x1 dá lugar a 2 folgas por semana para todo funcionário, a máxima cai de 44 para 40 horas em duas etapas e o salário não diminui.
Escolha um dia da semana.
Role para começarComo fica a semana de um funcionário
Hoje até
1 folga por semana
Escala 6x1 permitida: 6 dias de trabalho e 1 de folga.
Escala 5x2 a partir de
2 folgas por semana
5 dias de trabalho e 2 de folga, para todo funcionário.
As folgas não precisam ser no sábado e no domingo. Veja como organizar as folgas
Resumo rápido
Em foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026. Ela reduz aos poucos a máxima, de 44 para 40 horas por semana, e garante 2 dias de folga por semana a todos os funcionários, sem redução de salário. Nós, da JMC, preparamos este guia para explicar de forma simples o que muda e como a sua empresa pode se organizar.
A partir de : no máximo 42 horas por semana e 2 folgas semanais. A partir de : no máximo 40 horas.
Continua em 8 horas. Cinco dias de 8 horas somam 40 horas. Para fazer 42 horas (8h24 por dia), é preciso ou .
Não pode diminuir, nem de forma proporcional. Isso vale também para o piso da categoria.
Levante os horários de cada funcionário e fale com o nosso Departamento Pessoal. Dezembro está perto.
Etapas da mudança
A máxima cai de 44 para 40 horas por semana em duas etapas. A partir de , até 42 horas só com convenção ou acordo coletivo; sem acordo, 40 horas. A partir de , 40 horas para todos. Desde a 1ª etapa, todo funcionário tem 2 folgas por semana.
44 horas por semana. Exemplo de semana: 5 dias de 8 horas e sábado de 4 horas.
42 horas por semana, no máximo. O dia continua limitado a 8 horas, e a sua empresa tem dois caminhos.
40 horas por semana, no máximo, para todos. Exemplo: 5 dias de 8 horas.
Quem já trabalha 40 horas ou menos por semana continua com a mesma jornada e o mesmo salário, mas também passa a ter 2 folgas por semana.
Dica: cai numa quarta-feira. Para facilitar, a nova escala pode começar na segunda-feira, .
Diagnóstico
Depende da de cada funcionário. A escala muda para quem tem menos de 2 dias inteiros de folga por semana ou trabalha mais de 40 horas por semana.
Responda as duas perguntas abaixo pensando em cada funcionário.
Exemplo: ou sábado de meio período.
Some as horas de trabalho de todos os dias da semana.
Em resumo
Responda as duas perguntas.
O resultado desta escala aparece aqui: o que muda nas folgas e nas horas.
Toque em Sim ou Não nas duas perguntas.
Duas respostas não: a escala pode continuar como está.
Quem trabalha 6 dias e 44 horas precisa dos dois ajustes: passa a ter 2 folgas inteiras por semana, e as horas precisam diminuir.
Atenção ao sábado de meio período: ele conta como dia de trabalho. Toque nos dias para trocar entre dia inteiro, meio período e folga, e veja o resultado em cada etapa.
Comece por um exemplo
Os dias da semana toque para mudar
dia inteiromeio período (4 horas)folga
Horas de cada dia inteiro
O dia de trabalho continua limitado a 8 horas. 8h24 por dia só é possível na 1ª etapa, com ou .
1ª etapa
Ajustar
2ª etapa
Ajustar
Atenção ao sábado de meio período: ele conta como dia de trabalho. Veja o exemplo:
HojeSó 1 folga inteira, no domingo
Depois do ajuste2 folgas inteiras na semana
A análise e a definição da nova escala são responsabilidade da empresa. O nosso Departamento Pessoal está à disposição para orientar e ajusta os cálculos da folha.
Folgas e domingos
Na escala 5x2, as duas folgas da semana podem ser juntas ou separadas. A Emenda diz que uma das folgas deve ser, de preferência, no domingo. A empresa também respeita as regras de folga aos domingos (veja abaixo) e a da categoria.
Não. Na escala 5x2, as duas folgas não precisam ser seguidas. Escolha um exemplo e veja como a semana se organiza.
PodeSábado e domingo: as duas folgas ficam juntas, e uma delas cai no domingo.
PodeQuarta-feira e domingo: as folgas ficam separadas, e uma delas cai no domingo.
PodeO exemplo 3 vale para empresas que funcionam aos domingos, desde que o funcionário folgue no domingo dentro do prazo mostrado mais abaixo, nas regras de folga aos domingos.
Não. As regras de folga aos domingos continuam as mesmas para quem trabalha aos domingos. Role e veja como funcionam, numa sequência de 7 domingos seguidos.
Domingo sim, domingo não: folga no domingo a cada 2 semanas.
CLT, art. 386Pelo menos 1 domingo de folga a cada 3 semanas.
Lei nº 10.101/2000, art. 6ºPelo menos 1 domingo de folga a cada 7 semanas.
Normas do Ministério do TrabalhoContratar só homens para fugir da regra das mulheres é discriminação, proibida por lei.
A sua empresa não abre aos domingos? Então essas regras não se aplicam: o domingo continua sendo um dos dias de folga.
Em caso de dúvida sobre a escala da sua empresa, o nosso Departamento Pessoal está à disposição.
Salário e valor da hora
Não, o salário não diminui com a nova jornada: ele não pode ser reduzido, nem de forma proporcional às horas, e isso vale também para o .
Com menos horas e o mesmo salário, o valor de cada hora aumenta. Por isso muda também o , o número que calcula o valor da hora e da hora extra.
Exemplo com salário de R$ 2.200,00
Valor da hora = salário ÷ divisor
Com salário de R$ 2.200,00, a hora é R$ 10,00 com 44 horas, R$ 10,48 com 42 horas (só com convenção ou acordo coletivo) e R$ 11,00 com 40 horas (desde 16/12/2026 para quem não tem acordo). O salário continua R$ 2.200,00.
| Jornada | Quando vale | Divisor | Valor da hora | Hora extra (50%) |
|---|---|---|---|---|
| 44h por semana | Hoje, até | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| 42h por semana | Só com convenção ou acordo coletivo, até | 210 | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| 40h por semana | Sem acordo: desde . Para todos: a partir de | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
O divisor segue as horas do contrato. Quem passar a 40 horas já em usa o divisor 200 a partir dessa data.
O valor da hora precisa subir para que o total do mês não diminua. Exemplo: R$ 10,00 por hora hoje passa a R$ 11,00 com 40h semanais.
220 horas × R$ 10,00 = R$ 2.200,00 no mês. 200 horas × R$ 11,00 = R$ 2.200,00 no mês. O total do mês não diminui.
Exemplo ilustrativo
Com 2 dias de descanso pago por semana, o sobre esses valores aumenta bastante.
Com reflexo emférias13ºFGTSO valor também entra nesses cálculos.
Valores de exemplo para entender o efeito da nova jornada. O cálculo da folha de cada funcionário é feito pelo nosso Departamento Pessoal.
Hora extra, folga e faltas
Não: a hora extra não substitui as folgas obrigatórias. A empresa organiza a jornada para que cada funcionário tenha os descansos previstos em lei e na da categoria.
Pode
Até 2 horas por dia, com adicional de no mínimo 50%.
O pode ser feito por acordo escrito com o funcionário (compensação em até 6 meses) ou por convenção ou (em até 1 ano), respeitando a convenção da categoria.
Não pode
Pagar hora extra no lugar das folgas da semana, como rotina.
É proibido: a folga deve vir até o 7º dia. Se isso acontecer, a folga deve ser paga em dobro, e o pagamento não regulariza a situação.
Do 1º ao 6º dia o trabalho segue. O 7º dia precisa ser folga.
Faltas
Na escala 5x2, ainda não há regra sobre o desconto do 2º dia de descanso. Hoje, quando o funcionário falta sem justificativa, a empresa pode descontar o dia da falta e também a folga paga da semana (). Se houver feriado na semana, ele também pode ser descontado.
Escala 6x1, semana sem feriado
A partir de 16/12/2026 em definição
Exemplo com sábado e domingo; os dias de descanso podem ser outros.
dia de trabalhodescanso pagofalta
Sindicato e jornada
Na 1ª etapa, de a , o sindicato da sua categoria tem papel importante: a ou o decide qual dos dois caminhos a sua empresa pode seguir.
Durante a transição, fique de olho nas orientações do sindicato da sua categoria. A pode trazer regras sobre jornadas, escalas e folgas.
As cláusulas atuais que forem contra a Emenda deixam de valer em .
Só com acordo
Caminho A: 42 horas por semana. Só vale com convenção ou acordo coletivo que autorize.
Só com convenção ou acordo coletivo que autorize.
É o caminho para quem não tem acordo, já a partir de 16/12/2026.
Atenção. Acompanhe o sindicato e a lei para ajustar a escala a tempo.
Casos especiais
As novas regras valem também para situações diferentes, e seis delas pedem atenção: empregados domésticos, gerentes, cargos de remuneração alta, escalas especiais, pequenas empresas e contratos com o poder público. Escolha a sua e veja como fica.
01 de 06
As novas regras também valem para eles.
As 42 horas (8h24 por dia) só são possíveis com que autorize, o que é raro para domésticos. Em alguns estados nem existe sindicato da categoria.
Sem essa autorização, o máximo é de 40 horas por semana (5 dias de 8 horas) a partir de .
02 de 06
Têm direito às mesmas 2 folgas por semana que os demais funcionários.
O limite de horas para gerentes sem controle de ponto (registro dos horários de entrada e saída) ainda está em definição. em definição
Consulte o nosso Departamento Pessoal para saber como fica no seu caso.
03 de 06
Quem tem diploma de curso superior e remuneração a partir de R$ 21.188,88 por mês fica fora das regras de jornada e ponto.
Esse valor é 2,5 vezes o teto do INSS em 2026 (o maior salário sobre o qual se calcula a contribuição ao INSS). Isso vale salvo se a empresa mantiver o controle ou se convenção ou acordo coletivo previr.
Em qualquer caso, as 2 folgas por semana continuam valendo.
04 de 06
A escala 12x36 soma, em média, 42 horas por semana e se encaixa na 1ª etapa.
Ela precisará ser revista para o limite de 40 horas, a partir de . Esse ponto ainda não tem entendimento definido. em definição
Para qualquer escala, inclusive turnos e revezamentos, a ou o pode organizar as folgas dentro do mês: na média, 2 folgas por semana, sem nunca passar de 6 dias seguidos de trabalho. Acompanhe o sindicato da sua categoria.
05 de 06
Por enquanto, valem as mesmas regras e datas das demais empresas.
A Emenda prevê que uma lei complementar poderá criar regras de transição para essas empresas, desde que mantenham os empregos. Essa lei ainda não foi publicada. em definição
Até lá, valem as regras e datas desta página.
06 de 06
A redução das horas depende do aditivo de reequilíbrio do contrato, com prazo máximo em .
Vale para empresas com funcionários alocados em contratos com União, estados ou municípios, como limpeza e vigilância. Peça o reequilíbrio desde já.
Há dúvida se as 2 folgas também aguardam o aditivo. O caminho mais seguro é adotá-las em . em definição
Definir a escala é responsabilidade da empresa. Não encontrou a sua situação? O nosso Departamento Pessoal orienta cada caso.
Intervalo de descanso
Na escala 5x2, a empresa pode usar o para ajustar as horas da semana, dentro dos limites da lei e com o acordo do funcionário. O intervalo não conta como hora trabalhada.
Um intervalo maior permite manter o horário de entrada e saída com menos horas de trabalho. Mexa nos controles e veja o dia mudar.
Entrada 8h00Saída 18h00
Intervalo: 2 horas, das 12h00 às 14h00
Das 8h00 às 12h00, 4 horas de trabalho. Das 12h00 às 14h00, 2 horas de intervalo. Das 14h00 às 18h00, 4 horas de trabalho. Total do dia: 8 horas.
Para quem trabalha mais de 6 horas por dia, o intervalo deve ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Intervalo maior que 2 horas: só com acordo escrito com o funcionário ou convenção coletiva.
Intervalo menor que 1 hora (mínimo de 30 minutos): só com ou , ou com autorização do Ministério do Trabalho.
Dia de trabalho de até 8 horas. Os 8h24 por dia só valem com convenção ou acordo coletivo, na 1ª etapa.
Datas importantes
A mudança acontece em duas etapas: a 1ª começa em , com 2 folgas por semana e no máximo 42 horas (só com convenção ou acordo coletivo; sem acordo, 40 horas), e a 2ª começa em , com no máximo 40 horas para todos. Veja as seis datas que a sua empresa precisa ter à mão.
Levante os horários, consulte o sindicato e monte a nova escala com a equipe.
Começar na segunda-feira facilita a organização da semana.
2 folgas por semana e no máximo 42 horas (com ou ) ou 40 horas. Cláusulas da convenção contrárias à Emenda deixam de valer.
Fim do prazo para o dos contratos com o poder público. Vale para empresas com funcionários alocados em contratos com União, estados ou municípios, como limpeza e vigilância. Peça o reequilíbrio desde já. Há dúvida se as 2 folgas também aguardam o aditivo: o caminho mais seguro é adotá-las em 16/12/2026.
Para quem estiver em 42 horas na 1ª etapa.
No máximo 40 horas por semana para todos, com 2 folgas.
De onde vêm as datas. Elas seguem o texto da Emenda: 2 meses após a publicação () e, depois, mais 1 ano. Como cai numa quarta-feira, começar na segunda-feira facilita a organização da semana.
Veja os próximos passosPróximos passos
Para se preparar para a escala 5x2, a sua empresa precisa levantar os horários, ver quem precisa de ajuste, consultar o sindicato, montar a nova escala com a equipe e enviá-la ao nosso Departamento Pessoal antes de . Marque cada passo conforme avança: o seu progresso fica guardado neste aparelho.
Passos marcados: 0 de 5.
Planejamento
Identifique quem tem menos de 2 folgas inteiras por semana e quem faz mais de 40 horas.
Veja se será preciso mudar horários, reorganizar turnos ou contratar para manter a empresa funcionando.
Ajuste o controle de ponto e registre por escrito, com cada funcionário, os novos horários.
Confira a convenção coletiva. Cláusulas contrárias à Emenda deixam de valer em .
Liste os funcionários com os dias de trabalho, o horário de entrada e saída e o intervalo de cada um.
Use as duas perguntas da seção A escala da sua empresa vai mudar? para cada funcionário.
Confira a e o e veja se eles preveem a jornada de 42 horas.
Entenda os dois caminhosRegistre por escrito, com cada funcionário, os novos dias e horários, e ajuste o controle de ponto antes de começar.
Faça isso antes de , para que a folha de pagamento já siga as novas regras.
Ficou com dúvida em algum passo? Fale com a equipe do nosso Departamento Pessoal e tire a dúvida antes de decidir.
Fale pelo WhatsAppPalavras desta página
As palavras que mais aparecem aqui, em linguagem do dia a dia.
Tire as suas dúvidas
As dúvidas mais comuns sobre a escala 5x2 têm resposta curta: a jornada cai de 44 para 40 horas por semana, todo funcionário passa a ter 2 folgas e o salário não diminui. Abra a pergunta que for a sua.
A escala 5x2 é a organização da semana com 5 dias de trabalho e 2 de folga, diferente da 6x1, que tem 6 dias de trabalho e 1 de folga. Ela vem da Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em .
A Emenda reduz aos poucos a máxima, de 44 para 40 horas por semana, e garante 2 folgas por semana a todos os funcionários, sem redução de salário.
Veja as três fases da mudançaA mudança acontece em duas etapas. A partir de : no máximo 42 horas por semana e 2 folgas semanais. A partir de : no máximo 40 horas por semana.
Para chegar às 42 horas (8h24 por dia) é preciso ou . Sem isso, o caminho são 40 horas já desde 16/12/2026. Como essa data cai numa quarta-feira, a nova escala pode começar na segunda-feira, .
Veja o calendário da transiçãoDepende da jornada de cada funcionário. Muda para quem tem menos de 2 dias inteiros de folga por semana, como na 6x1 ou com sábado de meio período, e para quem trabalha mais de 40 horas por semana.
Se nenhuma das duas situações se aplica ao funcionário, a escala pode continuar como está. Quem trabalha 6 dias e 44 horas precisa dos dois ajustes. O sábado de meio período conta como dia de trabalho.
Faça o teste da sua escalaA escala 6x1 segue permitida até 15/12/2026. A partir de 16/12/2026, todo funcionário passa a ter 2 folgas inteiras por semana.
Veja o que muda e quandoO limite do dia continua em 8 horas. Cinco dias de 8 horas somam 40 horas por semana. Na 1ª etapa, a partir de 16/12/2026, o dia de 8h24 só é possível com ou .
Veja as horas por dia em cada faseNão. O salário não pode ser reduzido, nem de forma proporcional às horas, e isso vale também para o piso da categoria.
Com menos horas e o mesmo salário, o valor de cada hora aumenta. Para quem recebe por hora, o valor precisa subir: R$ 10,00 por hora hoje passa a R$ 11,00 com 40 horas semanais.
Calcule o valor da horaO é o número usado para calcular o valor da hora. Ele passa de 220 (44 horas) para 210 (42 horas, só com convenção ou acordo coletivo) e para 200 (40 horas, sem acordo desde 16/12/2026 e para todos a partir de 16/12/2027).
Com salário de R$ 2.200,00, a hora vale R$ 10,00 com divisor 220, R$ 10,48 com 210 e R$ 11,00 com 200.
O divisor segue as horas do contrato: quem passar a 40 horas já em 16/12/2026 usa o divisor 200 a partir dessa data.
Veja a tabela completaNão. As folgas podem ser juntas ou separadas, e a Emenda diz que uma delas deve ser, de preferência, no domingo. A empresa também precisa respeitar as regras de folga aos domingos, que não mudaram, e a convenção coletiva da categoria.
Por exemplo: sábado e domingo, juntas; quarta-feira e domingo, separadas; ou segunda-feira e terça-feira, com rodízio de domingos. O rodízio vale para empresas que funcionam aos domingos, desde que cada funcionário folgue no domingo dentro dos prazos das regras de folga aos domingos.
Não. A hora extra não substitui as folgas obrigatórias: a empresa organiza a jornada para que cada funcionário tenha os descansos previstos em lei e na convenção coletiva.
Hora extra de vez em quando pode, até 2 horas por dia, com adicional de no mínimo 50%. Trabalhar 7 dias seguidos é proibido: a folga deve vir até o 7º dia.
Veja o que pode e o que não podeSim. Gerentes têm direito às mesmas 2 folgas por semana que os demais funcionários. O limite de horas para gerentes sem controle de ponto ainda está em definição. em definição
Para cada caso, consulte o nosso Departamento Pessoal.
Veja os casos especiaisNa 1ª etapa, ela se encaixa no limite. A escala 12x36 soma, em média, 42 horas por semana. Ela precisará ser revista para o limite de 40 horas a partir de 16/12/2027, e esse ponto ainda não tem entendimento definido. em definição
Para qualquer escala, inclusive turnos e revezamentos, a convenção ou o acordo coletivo pode organizar as folgas dentro do mês: na média, 2 por semana, sem passar de 6 dias seguidos de trabalho. Acompanhe o sindicato da sua categoria.
Veja as escalas especiaisSim. As novas regras também valem para empregados domésticos. As 42 horas (8h24 por dia) só são possíveis com convenção coletiva que autorize, o que é raro para domésticos, e em alguns estados nem existe sindicato da categoria.
Sem essa autorização, o máximo é de 40 horas por semana (5 dias de 8 horas) a partir de 16/12/2026.
Veja os casos especiaisAinda não. A Emenda prevê que uma lei complementar poderá criar regras de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os empregos. em definição
Essa lei ainda não foi publicada. Até lá, valem as regras e as datas desta página.
Veja o caso das pequenas empresasAinda com dúvida? Veja como falar com a gente
Da mudança ao plano
A nova de 5 dias de trabalho e 2 folgas começa em , e o nosso Departamento Pessoal acompanha a sua empresa em cada etapa dessa transição.
Com antecedência, a sua empresa revisa escalas, turnos e custos sem pressa e chega a dezembro com tudo pronto. Antes de mudar qualquer escala, fale com o nosso Departamento Pessoal.
Perguntas para levar à conversa
Toque nas que fazem sentido para você. Elas seguem junto na sua mensagem.
Conteúdo atualizado em outubro de 2026.
Este guia traz orientações gerais com base na Emenda Constitucional nº 141/2026 e nas regras em vigor em outubro de 2026. Os pontos marcados como em definição podem mudar com novas leis, decisões da Justiça do Trabalho ou convenções coletivas. A situação de cada empresa deve ser analisada com o nosso Departamento Pessoal.
Informativo do Departamento Pessoal da JMC, de outubro de 2026.
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