NCM capítulo 37: Produtos para fotografia e cinematografia
O capítulo 37 da NCM reúne 7 posições e 61 códigos de oito dígitos, vigentes em 16/10/2026 conforme a Resolução Gecex nº 926/2026. Organizado pela Júnior Moreira Contabilidade® para consulta rápida.
- 7Posições
- 61Códigos de oito dígitos
- 16/10/2026Vigência
Tabela completa
Posições do capítulo 37
Abra uma posição para ver as subposições e os itens. O código de oito dígitos, marcado com o ponto dourado, é o que vai no campo NCM da nota fiscal.
37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos 16 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3701.10 | Para raios X |
| 3701.10.10 | Sensibilizados em uma face |
| 3701.10.2 | Sensibilizados nas duas faces |
| 3701.10.21 | Próprios para uso odontológico |
| 3701.10.29 | Outros |
| 3701.20 | Filmes de revelação e cópia instantâneas |
| 3701.20.10 | Para fotografia a cores (policromo) |
| 3701.20.20 | Para fotografia monocromática |
| 3701.30 | Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm |
| 3701.30.10 | Para fotografia a cores (policromo) |
| 3701.30.2 | Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis |
| 3701.30.21 | De alumínio |
| 3701.30.22 | De poliéster |
| 3701.30.29 | Outras |
| 3701.30.3 | Chapas sensibilizadas por outros procedimentos |
| 3701.30.31 | De alumínio |
| 3701.30.39 | Outras |
| 3701.30.40 | Filmes para as artes gráficas |
| 3701.30.50 | Filmes heliográficos, de poliéster |
| 3701.30.90 | Outros |
| 3701.9 | Outros |
| 3701.91.00 | Para fotografia a cores (policromo) |
| 3701.99.00 | Outros |
37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados 28 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3702.10 | Para raios X |
| 3702.10.10 | Sensibilizados em uma face |
| 3702.10.20 | Sensibilizados em ambas as faces |
| 3702.3 | Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm |
| 3702.31.00 | Para fotografia a cores (policromo) |
| 3702.32.00 | Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata |
| 3702.39.00 | Outros |
| 3702.4 | Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm |
| 3702.41.00 | De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) |
| 3702.42 | De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) |
| 3702.42.10 | Para as artes gráficas |
| 3702.42.90 | Outros |
| 3702.43 | De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m |
| 3702.43.10 | Para as artes gráficas |
| 3702.43.20 | Heliográficos, de poliéster |
| 3702.43.90 | Outros |
| 3702.44 | De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm |
| 3702.44.10 | Para fotografia a cores (policromo) |
| 3702.44.2 | Para fotografia monocromática |
| 3702.44.21 | Para as artes gráficas |
| 3702.44.22 | Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos |
| 3702.44.29 | Outros |
| 3702.5 | Outros filmes, para fotografia a cores (policromo) |
| 3702.52.00 | De largura não superior a 16 mm |
| 3702.53.00 | De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos |
| 3702.54 | De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos |
| 3702.54.1 | De largura igual a 35 mm |
| 3702.54.11 | Em bobinas (filmpacks) |
| 3702.54.12 | De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) |
| 3702.54.19 | Outros |
| 3702.54.9 | Outros |
| 3702.54.91 | Em bobinas (filmpacks) |
| 3702.54.99 | Outros |
| 3702.55 | De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m |
| 3702.55.10 | De largura igual a 35 mm |
| 3702.55.90 | Outros |
| 3702.56.00 | De largura superior a 35 mm |
| 3702.9 | Outros |
| 3702.96.00 | De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m |
| 3702.97.00 | De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m |
| 3702.98.00 | De largura superior a 35 mm |
37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados 6 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3703.10 | Em rolos de largura superior a 610 mm |
| 3703.10.10 | Para fotografia a cores (policromo) |
| 3703.10.2 | Para fotografia monocromática |
| 3703.10.21 | Papel heliográfico |
| 3703.10.29 | Outros |
| 3703.20.00 | Outros, para fotografia a cores (policromo) |
| 3703.90 | Outros |
| 3703.90.10 | Papel para fotocomposição |
| 3703.90.90 | Outros |
37.05 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos 2 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3705.00.10 | Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas |
| 3705.00.90 | Outros |
37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som 2 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3706.10.00 | De largura igual ou superior a 35 mm |
| 3706.90.00 | Outros |
37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização 6 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3707.10.00 | Emulsões para sensibilização |
| 3707.90 | Outros |
| 3707.90.10 | Fixadores |
| 3707.90.2 | Reveladores |
| 3707.90.21 | À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
| 3707.90.29 | Outros |
| 3707.90.30 | Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões |
| 3707.90.90 | Outros |
Código de oito dígitos, o que vai na nota
Tabela NCM vigente em 16/10/2026, conforme a Resolução Gecex nº 926/2026. Fonte: Portal Único Siscomex. Material de consulta, que não substitui a análise de um especialista.
Em poucas palavras
Perguntas sobre o capítulo 37
Quantos códigos NCM existem no capítulo 37?
O capítulo 37 da NCM (Produtos para fotografia e cinematografia) reúne 7 posições e 61 códigos de oito dígitos, vigentes em 16/10/2026 conforme a Resolução Gecex nº 926/2026.
Qual posição do capítulo 37 tem mais códigos?
A posição 37.02 (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos) é a mais desdobrada do capítulo, com 28 dos 61 códigos de oito dígitos.
Posso usar a posição 37.02 na nota fiscal?
Não: o campo NCM da nota pede o código de oito dígitos. A posição 37.02 agrupa os itens, e o código completo de cada produto aparece ao abrir a posição na tabela.
E se o produto parecer caber em dois códigos do capítulo 37?
Prevalece o código mais específico, conforme as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e as notas do capítulo. Em casos de fronteira, a análise técnica de um especialista dá segurança ao cadastro.
De onde vêm os dados desta página?
Da tabela NCM publicada pelo Portal Único Siscomex, vigente em 16/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026), organizada pela Júnior Moreira Contabilidade® para consulta rápida.
Do código ao enquadramento
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