NCM capítulo 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
O capítulo 87 da NCM reúne 16 posições e 173 códigos de oito dígitos, vigentes em 16/10/2026 conforme a Resolução Gecex nº 926/2026. Organizado pela Júnior Moreira Contabilidade® para consulta rápida.
- 16Posições
- 173Códigos de oito dígitos
- 16/10/2026Vigência
Tabela completa
Posições do capítulo 87
Abra uma posição para ver as subposições e os itens. O código de oito dígitos, marcado com o ponto dourado, é o que vai no campo NCM da nota fiscal.
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) 14 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8701.10.00 | Tratores de eixo único |
| 8701.2 | Tratores rodoviários para semirreboques |
| 8701.21.00 | Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
| 8701.22.00 | Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
| 8701.23.00 | Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
| 8701.24.00 | Unicamente com motor elétrico para propulsão |
| 8701.29.00 | Outros |
| 8701.30.00 | Tratores de lagartas (esteiras) |
| 8701.9 | Outros, com uma potência de motor |
| 8701.91.00 | Não superior a 18 kW |
| 8701.92.00 | Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW |
| 8701.93.00 | Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW |
| 8701.94 | Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW |
| 8701.94.10 | Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
| 8701.94.90 | Outros |
| 8701.95 | Superior a 130 kW |
| 8701.95.10 | Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
| 8701.95.90 | Outros |
87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista 6 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8702.10.00 | Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
| 8702.20.00 | Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
| 8702.30.00 | Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
| 8702.40 | Unicamente com motor elétrico para propulsão |
| 8702.40.10 | Trólebus |
| 8702.40.90 | Outros |
| 8702.90.00 | Outros |
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida 20 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8703.10.00 | Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes |
| 8703.2 | Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) |
| 8703.21.00 | De cilindrada não superior a 1.000 cm3 |
| 8703.22 | De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 |
| 8703.22.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.22.90 | Outros |
| 8703.23 | De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 |
| 8703.23.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.23.90 | Outros |
| 8703.24 | De cilindrada superior a 3.000 cm3 |
| 8703.24.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.24.90 | Outros |
| 8703.3 | Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
| 8703.31 | De cilindrada não superior a 1.500 cm3 |
| 8703.31.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.31.90 | Outros |
| 8703.32 | De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 |
| 8703.32.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.32.90 | Outros |
| 8703.33 | De cilindrada superior a 2.500 cm3 |
| 8703.33.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.33.90 | Outros |
| 8703.40.00 | Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| 8703.50.00 | Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| 8703.60.00 | Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| 8703.70.00 | Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| 8703.80.00 | Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
| 8703.90.00 | Outros |
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias 30 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8704.10 | Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias |
| 8704.10.10 | Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas |
| 8704.10.90 | Outros |
| 8704.2 | Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
| 8704.21 | De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
| 8704.21.10 | Chassis com motor e cabina |
| 8704.21.20 | Com caixa basculante |
| 8704.21.30 | Frigoríficos ou isotérmicos |
| 8704.21.90 | Outros |
| 8704.22 | De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
| 8704.22.10 | Chassis com motor e cabina |
| 8704.22.20 | Com caixa basculante |
| 8704.22.30 | Frigoríficos ou isotérmicos |
| 8704.22.90 | Outros |
| 8704.23 | De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas |
| 8704.23.10 | Chassis com motor e cabina |
| 8704.23.20 | Com caixa basculante |
| 8704.23.30 | Frigoríficos ou isotérmicos |
| 8704.23.40 | De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) |
| 8704.23.90 | Outros |
| 8704.3 | Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) |
| 8704.31 | De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
| 8704.31.10 | Chassis com motor e cabina |
| 8704.31.20 | Com caixa basculante |
| 8704.31.30 | Frigoríficos ou isotérmicos |
| 8704.31.90 | Outros |
| 8704.32 | De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas |
| 8704.32.10 | Chassis com motor e cabina |
| 8704.32.20 | Com caixa basculante |
| 8704.32.30 | Frigoríficos ou isotérmicos |
| 8704.32.90 | Outros |
| 8704.4 | Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
| 8704.41.00 | De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
| 8704.42.00 | De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
| 8704.43.00 | De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas |
| 8704.5 | Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
| 8704.51.00 | De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
| 8704.52.00 | De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas |
| 8704.60.00 | Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão |
| 8704.90.00 | Outros |
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias 8 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8705.10 | Caminhões-guindastes |
| 8705.10.20 | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
| 8705.10.30 | Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t |
| 8705.10.90 | Outros |
| 8705.20.00 | Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração |
| 8705.30.00 | Veículos de combate a incêndio |
| 8705.40.00 | Caminhões-betoneiras |
| 8705.90 | Outros |
| 8705.90.10 | Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos |
| 8705.90.90 | Outros |
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 3 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8706.00.10 | Dos veículos da posição 87.02 |
| 8706.00.20 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8706.00.90 | Outros |
87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas 3 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8707.10.00 | Para os veículos da posição 87.03 |
| 8707.90 | Outras |
| 8707.90.10 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8707.90.90 | Outras |
87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 46 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8708.10.00 | Para-choques e suas partes |
| 8708.2 | Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas) |
| 8708.21.00 | Cintos de segurança |
| 8708.22.00 | Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
| 8708.29 | Outros |
| 8708.29.1 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.29.11 | Para-lamas |
| 8708.29.12 | Grades de radiadores |
| 8708.29.13 | Portas |
| 8708.29.14 | Painéis de instrumentos |
| 8708.29.19 | Outros |
| 8708.29.9 | Outros |
| 8708.29.91 | Para-lamas |
| 8708.29.92 | Grades de radiadores |
| 8708.29.93 | Portas |
| 8708.29.94 | Painéis de instrumentos |
| 8708.29.95 | Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança |
| 8708.29.99 | Outros |
| 8708.30 | Freios (travões) e servofreios; suas partes |
| 8708.30.1 | Guarnições de freios (travões) montadas |
| 8708.30.11 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.30.19 | Outras |
| 8708.30.90 | Outros |
| 8708.40 | Caixas de marchas (velocidades) e suas partes |
| 8708.40.1 | Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.40.11 | Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm |
| 8708.40.19 | Outras |
| 8708.40.80 | Outras caixas de marchas |
| 8708.40.90 | Partes |
| 8708.50 | Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes |
| 8708.50.1 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.50.11 | Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 |
| 8708.50.12 | Eixos não motores |
| 8708.50.19 | Outros |
| 8708.50.80 | Outros |
| 8708.50.9 | Partes |
| 8708.50.91 | De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.50.99 | Outras |
| 8708.70 | Rodas, suas partes e acessórios |
| 8708.70.10 | De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.70.90 | Outros |
| 8708.80.00 | Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) |
| 8708.9 | Outras partes e acessórios |
| 8708.91.00 | Radiadores e suas partes |
| 8708.92.00 | Silenciosos e tubos de escape; suas partes |
| 8708.93.00 | Embreagens e suas partes |
| 8708.94 | Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes |
| 8708.94.1 | Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.94.11 | Volantes |
| 8708.94.12 | Colunas |
| 8708.94.13 | Caixas |
| 8708.94.8 | Outros |
| 8708.94.81 | Volantes |
| 8708.94.82 | Colunas |
| 8708.94.83 | Caixas |
| 8708.94.90 | Partes |
| 8708.95 | Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes |
| 8708.95.10 | Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) |
| 8708.95.2 | Partes |
| 8708.95.21 | Bolsas infláveis para airbags |
| 8708.95.22 | Sistema de insuflação |
| 8708.95.29 | Outras |
| 8708.99 | Outros |
| 8708.99.10 | Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas |
| 8708.99.90 | Outros |
87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes 3 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8709.1 | Veículos |
| 8709.11.00 | Elétricos |
| 8709.19.00 | Outros |
| 8709.90.00 | Partes |
87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais 9 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8711.10.00 | Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 |
| 8711.20 | Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 |
| 8711.20.10 | Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 |
| 8711.20.20 | Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 |
| 8711.20.90 | Outros |
| 8711.30.00 | Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 |
| 8711.40.00 | Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 |
| 8711.50.00 | Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 |
| 8711.60.00 | Com motor elétrico para propulsão |
| 8711.90.00 | Outros |
87.12 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor 2 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8712.00.10 | Bicicletas |
| 8712.00.90 | Outros |
87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão 2 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8713.10.00 | Sem mecanismo de propulsão |
| 8713.90.00 | Outros |
87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 17 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8714.10.00 | De motocicletas (incluindo os ciclomotores) |
| 8714.20.00 | De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade |
| 8714.9 | Outros |
| 8714.91.00 | Quadros e garfos, e suas partes |
| 8714.92.00 | Aros e raios |
| 8714.93 | Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres |
| 8714.93.1 | Cubos, exceto de freios (travões) |
| 8714.93.11 | Sem rosca, para pinhões do tipo cassete |
| 8714.93.19 | Outros |
| 8714.93.20 | Pinhões de rodas livres |
| 8714.94 | Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes |
| 8714.94.10 | Cubos de freios (travões) |
| 8714.94.90 | Outros |
| 8714.95.00 | Selins |
| 8714.96 | Pedais e pedaleiros, e suas partes |
| 8714.96.1 | Pedaleiros e suas partes |
| 8714.96.11 | Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) |
| 8714.96.12 | Pedivelas de peça única (monobloco) |
| 8714.96.19 | Outros |
| 8714.96.90 | Outros |
| 8714.99 | Outros |
| 8714.99.10 | Câmbio de velocidades |
| 8714.99.20 | Caixas de direção sem rosca |
| 8714.99.90 | Outros |
87.16 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes 8 códigos
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8716.10.00 | Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana) |
| 8716.20.00 | Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas |
| 8716.3 | Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias |
| 8716.31.00 | Tanques (cisternas) |
| 8716.39.00 | Outros |
| 8716.40.00 | Outros reboques e semirreboques |
| 8716.80.00 | Outros veículos |
| 8716.90 | Partes |
| 8716.90.10 | Chassis de reboques e semirreboques |
| 8716.90.90 | Outras |
Código de oito dígitos, o que vai na nota
Tabela NCM vigente em 16/10/2026, conforme a Resolução Gecex nº 926/2026. Fonte: Portal Único Siscomex. Material de consulta, que não substitui a análise de um especialista.
Em poucas palavras
Perguntas sobre o capítulo 87
Quantos códigos NCM existem no capítulo 87?
O capítulo 87 da NCM (Veículos automóveis, tratores, ciclos e suas partes) reúne 16 posições e 173 códigos de oito dígitos, vigentes em 16/10/2026 conforme a Resolução Gecex nº 926/2026.
Qual posição do capítulo 87 tem mais códigos?
A posição 87.08 (Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05) é a mais desdobrada do capítulo, com 46 dos 173 códigos de oito dígitos.
Os produtos do capítulo 87 têm tratamento próprio no IBS e na CBS?
Parte deles pode ter, desde que o produto conste da lista da LC 214/2025 e a operação cumpra as condições da lei. Na tabela de cClassTrib, vale conferir 200015 (automóveis para motoristas profissionais e pessoas com deficiência, alíquota zero) e 200031 (dispositivos de acessibilidade do Anexo V, redução de 60%). O NCM sozinho não define o código: o explorador mostra cada um com o artigo da lei.
Qual código do capítulo 87 vai no campo NCM da nota fiscal?
Sempre o código completo de oito dígitos, marcado com o ponto dourado na tabela. Capítulo, posição e subposição organizam a tabela e ajudam a chegar ao item certo do produto.
Como confirmar a classificação de um produto do capítulo 87?
A classificação segue as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e as notas de seção e de capítulo. Quando o produto se encaixa em mais de um código, vale uma análise técnica com um especialista.
De onde vêm os dados desta página?
Da tabela NCM publicada pelo Portal Único Siscomex, vigente em 16/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026), organizada pela Júnior Moreira Contabilidade® para consulta rápida.
Do código ao enquadramento
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